Japão: o país onde o vizinho assina antes da licença, que aprendeu com Minamata e despeja no mar a água de Fukushima
Tour Ambiental pelo Mundo, edição 5. No Japão, quem quer instalar uma unidade de resíduos industriais muitas vezes precisa de um termo de consentimento assinado pelos vizinhos antes mesmo de pedir a licença. O país que inventou os acordos de poluição entre empresa e prefeitura, que transformou a tragédia de Minamata em tratado mundial e que separa o lixo em dezenas de categorias também recicla só 19,5% do lixo urbano, gera dois terços da eletricidade com fósseis e despeja no mar a água tratada de Fukushima.

Série: Tour Ambiental pelo Mundo · País: Japão · Dimensões: Ambiente, Sociedade, Economia Tags: Japão, licenciamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, participação pública, Minamata, mercúrio, resíduos, Fukushima, energia, mercado de carbono
Por Redação AMB4
O Japão tem cerca de 124 milhões de habitantes espremidos num arquipélago montanhoso, onde a maior parte das pessoas vive numa estreita faixa de planície junto ao mar. Foi ali que a industrialização acelerada do pós-guerra produziu algumas das piores tragédias ambientais do século 20, e foi ali que nasceram respostas que hoje servem de referência. A quinta edição do Tour Ambiental pelo Mundo vai a um país em que o licenciamento passa pela porta do vizinho, e que ainda carrega contas ambientais pesadas em aberto.
O licenciamento que passa pela porta do vizinho
A primeira surpresa para quem trabalha com licenciamento no Brasil: o Japão não tem uma licença ambiental geral, com etapas de licença prévia, de instalação e de operação. Uma fábrica comum cumpre as leis setoriais de controle da poluição do ar, da água, do ruído e dos resíduos, e o controle é feito por normas de emissão e fiscalização das prefeituras.
A avaliação de impacto ambiental existe, mas só para grandes empreendimentos. A Lei de Avaliação de Impacto Ambiental, de 1997, em vigor desde 1999, alcança 13 tipos de projeto, como rodovias, barragens, ferrovias, aeroportos, usinas de energia, aterros de resíduos e loteamentos. Os maiores (Classe 1) passam sempre pela avaliação; os médios (Classe 2) passam por triagem caso a caso. E a avaliação não é uma licença: o resultado é encaminhado ao órgão que concede a autorização do setor, que precisa levá-lo em conta. Desde a lei, 142 empreendimentos haviam concluído o processo, segundo o Ministério do Meio Ambiente japonês.

É dentro desse processo que os moradores entram. Na fase de definição do método do estudo e na fase do estudo preliminar, o empreendedor é obrigado a publicar os documentos, abrir cerca de um mês para opiniões de qualquer pessoa e realizar reuniões explicativas para a população local. O governador da província, depois de ouvir os prefeitos, emite parecer, e o Ministro do Meio Ambiente opina nos projetos de licença nacional. A revisão de 2011, em vigor desde 2013, acrescentou uma etapa anterior, a “consideração ambiental primária”, ainda na fase de concepção do projeto.
Nada disso, porém, é vinculante. Um estudo apresentado na Universidade de Osaka classifica essa participação como “fraca”: as opiniões são tratadas como informação, quem opinou não pode contestar a resposta do empreendedor nem recorrer do estudo final.
O consentimento dos moradores
O instrumento que mais chama atenção não está na lei nacional. Para instalar unidades de tratamento de resíduos industriais, muitos governos locais exigem, por diretrizes administrativas próprias, que o empreendedor obtenha um termo de consentimento assinado pelos moradores do entorno antes de fazer o pedido de licença. Em levantamento do Ministério do Meio Ambiente japonês, 55 governos locais exigiam esse consentimento e 81 exigiam ao menos uma explicação formal aos moradores.
O próprio ministério registrou o efeito colateral apontado pelos governos locais: até instalações que cumprem todas as exigências legais tornaram-se difíceis de implantar apenas pela oposição da vizinhança, os prazos aumentaram e muitos moradores resistem a assinar o termo. Na prática, o consentimento funciona como um poder de veto local, algo sem paralelo direto no Brasil.
Os acordos de prevenção da poluição
A terceira peça é um contrato. Em dezembro de 1964, quando ainda não havia regulamentação local para fontes de poluição, a cidade de Yokohama assinou com uma termelétrica um “acordo de prevenção da poluição”, com compromissos mais rígidos do que a lei. O modelo se espalhou: só entre outubro de 1992 e setembro de 1993 foram firmados cerca de 2.200 acordos no país, segundo o governo japonês, e em 127 deles os moradores participaram como partes. Em Yokohama, 30 unidades empresariais mantinham acordos ativos em 2022, com metas para ar, água, ruído, resíduos e clima.

Minamata: a tragédia que virou tratado
Em 1º de maio de 1956, um hospital de Minamata, no sul do Japão, comunicou às autoridades uma “doença desconhecida” que atacava o sistema nervoso. A causa era o mercúrio despejado na baía pela fábrica química da Chisso, que contaminou peixes e quem os comia. Os despejos ocorreram de 1932 a 1968, e o governo levou cerca de 12 anos para reconhecer oficialmente a doença. Mais de 2.260 pessoas foram reconhecidas oficialmente como vítimas na província, e centenas ainda aguardam indenização.

Minamata, junto com outros casos da época, levou o Japão a montar sua base de leis contra a poluição nos anos 1960 e 1970. Décadas depois, o nome da cidade batizou a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinada em 2013 em Kumamoto e em vigor desde 2017, da qual o Brasil faz parte.
O lixo: separação rígida, reciclagem baixa
O Japão é famoso pela separação do lixo. Lixeiras públicas são divididas por tipo, os moradores seguem calendários de coleta por categoria e as regras variam de cidade para cidade. A cidade de Kamikatsu, na ilha de Shikoku, fez em 2003 a primeira declaração de “lixo zero” do país: os moradores levam os resíduos até o centro da cidade e os separam em 45 categorias, com taxa de reciclagem acima de 80%.

No país como um todo, porém, a conta é outra. Em 2023, o Japão gerou 38,97 milhões de toneladas de lixo urbano, 851 gramas por pessoa por dia, e reciclou só 19,5%. A maior parte é queimada: o país tinha 1.004 incineradores em março de 2024. A incineração reduz o volume e permite gerar energia, mas joga a reciclagem para baixo. Os aterros que restam têm vida útil estimada em 24,8 anos.

Fukushima: a água que vai para o mar
Desde 24 de agosto de 2023, a operadora Tepco despeja no Oceano Pacífico a água usada para resfriar os reatores destruídos de Fukushima Daiichi em 2011. A água passa por um sistema de tratamento que remove a maior parte dos elementos radioativos, mas não o trítio, e é diluída até ficar abaixo de 1.500 becquerels de trítio por litro antes do despejo. Até setembro de 2026, foram 23 rodadas e cerca de 173 mil metros cúbicos liberados, num processo que pode levar mais de 30 anos. A Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) acompanha as medições e afirma que os níveis ficam muito abaixo do limite.

O despejo, porém, dividiu a região. Pescadores japoneses protestaram, e a China suspendeu a importação de todo pescado japonês em agosto de 2023. É o caso clássico de decisão tecnicamente defendida que esbarra na aceitação social.

Energia e carbono: Tóquio corta, o país ainda queima
Depois do acidente de 2011, o Japão desligou suas usinas nucleares e passou a depender de gás e carvão. Em 2025, segundo o centro de análise Ember, 67% da eletricidade ainda veio de fósseis; a energia solar chegou pela primeira vez a 10% da geração e a nuclear a 9%. O 7º Plano Estratégico de Energia, aprovado em fevereiro de 2025, mira para 2040 entre 40% e 50% de renováveis, cerca de 20% de nuclear e entre 30% e 40% de térmicas.

Tóquio foi mais rápida que o país. Em 2010, a capital lançou o primeiro mercado de carbono urbano do mundo, com teto de emissões para cerca de 1.200 prédios comerciais e fábricas de grande consumo. Em 2024, as instalações cobertas emitiam 31% menos do que no ano-base, e a meta do período 2025 a 2029 é chegar a uma redução de 48% a 50%.
O que fica para quem trabalha com meio ambiente no Brasil
Participação pública com peso real. No Brasil, a audiência pública do EIA/Rima é consultiva, e a Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025) deixou claro que a manifestação de órgãos como Funai, ICMBio e Iphan não vincula o licenciador. No Japão, a lei nacional também não dá poder de veto, mas as reuniões com moradores são obrigatórias em duas fases, e governos locais foram além com o consentimento por escrito. O debate japonês mostra os dois lados: mais legitimidade para quem se instala, e o risco de bloquear até instalações de que a sociedade precisa, como unidades de tratamento de resíduos.
Acordo ambiental como contrato. Os acordos de prevenção da poluição lembram, em parte, os termos de compromisso e os TACs brasileiros, mas com uma diferença: nasceram como acordo voluntário entre empresa, prefeitura e às vezes moradores, antes de qualquer conflito, e não como resposta a uma infração.
Mercúrio. O Brasil é parte da Convenção de Minamata, e o tema segue atual aqui no garimpo de ouro na Amazônia.
Lixo. Separar bem não basta: o Japão separa como poucos e recicla menos de um quinto do lixo urbano, porque escolheu queimar. A pergunta para o Brasil não é só coletar e separar, mas para onde vai o que se separa.
Em números
| Indicador | Japão |
|---|---|
| Lei de Avaliação de Impacto Ambiental | 1997 (em vigor desde 1999; revisada em 2011) |
| Tipos de empreendimento sujeitos à avaliação | 13 |
| Governos locais que exigiam consentimento dos moradores (resíduos industriais) | 55 |
| Acordos de prevenção da poluição firmados em um ano (1992-1993) | cerca de 2.200 |
| Vítimas de Minamata reconhecidas oficialmente (província) | mais de 2.260 |
| Lixo urbano por pessoa por dia (2023) | 851 gramas |
| Taxa de reciclagem do lixo urbano (2023) | 19,5% |
| Incineradores (mar/2024) | 1.004 |
| Água tratada de Fukushima despejada (ago/2023 a set/2026) | cerca de 173 mil m³ em 23 rodadas |
| Eletricidade de fontes fósseis (2025) | 67% |
| Redução de emissões no mercado de carbono de Tóquio (2024) | 31% |
Fontes:
- Ministério do Meio Ambiente do Japão, “The EIA System in Japan”: env.go.jp
- Universidade de Osaka, participação pública na avaliação de impacto ambiental do Japão (2018): greenaccess.law.osaka-u.ac.jp
- Ministério do Meio Ambiente do Japão, material sobre consentimento de moradores em instalações de resíduos industriais: env.go.jp
- Ministério do Meio Ambiente do Japão, levantamento sobre exigências locais (2002): env.go.jp
- Cidade de Yokohama, acordos de prevenção da poluição: en.city.yokohama.lg.jp
- Governo do Japão, Quality of the Environment in Japan 1995: env.go.jp
- AsiaNews, “Minamata: 70 years of silence” (27/05/2026): asianews.it
- Ministério do Meio Ambiente do Japão, resíduos urbanos no ano fiscal de 2023 (27/03/2025): env.go.jp
- Zero Waste Town Kamikatsu: zwtk.jp
- NEI Magazine, 23ª rodada de despejo da água tratada de Fukushima (02/09/2026): neimagazine.com
- Ember, Japão: ember-energy.org
- Ashurst, 7º Plano Estratégico de Energia do Japão: ashurst.com
- Governo Metropolitano de Tóquio, resultados do mercado de carbono (2026): climateintegrate.org
Tour Ambiental pelo Mundo é a série do AMB4 que, toda terça, visita um país e o que ele faz (e deixa de fazer) pelo meio ambiente. Edição anterior: Singapura. Edição 5, 27 de outubro de 2026.
Foto de capa: Tóquio e o Monte Fuji. Syced/Wikimedia Commons, CC0.
Conteúdo informativo, publicado em outubro 27, 2026. Não substitui consultoria técnica ou jurídica específica.