Quão transparentes são os órgãos ambientais do Brasil?
Levantamento do AMB4 aplicou 25 critérios aos 27 estados: São Paulo alcançou 96%, o Amapá 36% e a média nacional foi de 64,6%. Os maiores gargalos estão em áreas contaminadas, pareceres, multas e embargos.

Um levantamento do AMB4 aplicou os mesmos 25 critérios objetivos aos 26 estados e ao Distrito Federal para medir o quanto a atuação dos órgãos ambientais pode ser acompanhada pelo cidadão. São Paulo alcançou 96% e o Amapá, 36%. A média nacional foi de 64,6%, e o maior gargalo não está no acesso inicial aos portais, mas na divulgação de áreas contaminadas, pareceres técnicos, multas, embargos e documentação de dados.
A pergunta parecia simples
Licenças ambientais, pareceres técnicos, autos de infração, multas, embargos e áreas contaminadas fazem parte da rotina dos órgãos ambientais. Boa parte dessas informações interessa diretamente à sociedade: permite acompanhar empreendimentos, entender decisões administrativas, identificar passivos ambientais e verificar como o poder público fiscaliza atividades com potencial de impacto.
Quando o AMB4 começou a levantar quantas licenças ambientais cada órgão estadual emitia, surgiu uma segunda pergunta: além de produzir a informação, os estados conseguem torná-la localizável, consultável e reutilizável?
Para responder, o AMB4 aplicou a mesma metodologia às 27 unidades da Federação. Foram 25 perguntas binárias, num total de 675 verificações. Cada critério atendido recebeu quatro pontos; cada informação não localizada dentro do padrão definido recebeu zero. O máximo é 100 pontos, e o total obtido corresponde diretamente ao percentual do Índice AMB4.

A primeira conclusão é que transparência ambiental não se resume a ter um portal. Todos os 27 entes analisados apresentaram algum sistema ou página oficial de consulta. A diferença aparece quando a busca se aprofunda: é possível abrir a licença? Consultar o parecer? Pesquisar a multa? Localizar um embargo? Descobrir onde estão as áreas contaminadas? Baixar os dados em formato reutilizável?
Resultado geral: média nacional de 64,6%
São Paulo ficou na primeira posição, com 96%, seguido pelo Rio de Janeiro, com 92%, e pelo Distrito Federal, com 88%. Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais empataram em quarto, com 84%. Na outra ponta ficaram Roraima e Tocantins, ambos com 40%, e o Amapá, com 36%.
Como ler a nota. Um estado com 84% não é “84% transparente em tudo”. Significa que obteve 84 dos 100 pontos possíveis dentro dos 25 critérios do Índice AMB4. O índice não mede qualidade técnica do licenciamento, rigor regulatório, velocidade de análise nem desempenho ambiental.
Os seis eixos mostram onde a transparência se perde

| Eixo avaliado | Média nacional | Leitura |
|---|---|---|
| Acesso à informação | 88,0% | Muito alto |
| Estatísticas | 74,1% | Alto |
| Licenciamento ambiental | 70,8% | Alto |
| Dados abertos | 60,5% | Atenção |
| Fiscalização, multas e embargos | 47,2% | Crítico |
| Áreas contaminadas | 14,8% | Crítico |
O contraste é claro: o acesso inicial aos sistemas teve média de 88,0%, enquanto o eixo de áreas contaminadas ficou em 14,8% e o de fiscalização caiu para 47,2%. O gargalo não está em encontrar o órgão, mas em acessar as informações mais sensíveis e analiticamente úteis sobre a sua atuação.
Onde os órgãos mais precisam melhorar
Os critérios abaixo concentraram o maior número de respostas “não localizado”. Funcionam como um diagnóstico prático do que ainda falta para que os sistemas estaduais sejam mais completos e auditáveis pelo cidadão.

Duas questões se destacaram. Em 23 dos 27 estados não foi localizada, dentro do padrão pesquisado, uma relação pública de áreas contaminadas nem uma consulta com localização e classificação dessas áreas. Só São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais pontuaram nesse eixo.

Pareceres e decisões técnicas também foram um ponto fraco: em 22 estados esse acesso não foi localizado conforme o critério definido. No eixo de fiscalização, 21 estados não permitiram consultar multas com valor e situação do processo, e 15 não ofereceram consulta de embargos, interdições ou medidas administrativas. Nem São Paulo, líder do índice, pontuou no critério das multas com valor e situação.

Por que “não localizado” não significa “não existe”
A metodologia foi deliberadamente conservadora. O AMB4 só atribuiu pontos quando encontrou evidência pública oficial durante a auditoria. Quando a informação não foi encontrada, o registro usado foi “não localizado”, e não “inexistente”. Um órgão pode ter determinado documento internamente, publicá-lo em um sistema de baixa indexação ou indicar depois uma página oficial que não foi localizada na auditoria inicial.
Essa distinção mantém o índice atualizável. A versão 1.0 é uma fotografia documental de 23 de setembro de 2026. Se um órgão apresentar um endereço oficial que atenda integralmente a um critério, a evidência pode ser revisada sem alterar a metodologia aplicada aos demais estados.
Perguntas e respostas sobre o índice
Nota baixa quer dizer que o órgão ambiental é ruim?
Não. O índice mede só o que está publicado e pode ser encontrado pelo cidadão. Ficam de fora, de propósito, a qualidade técnica do licenciamento, o rigor da análise, o prazo das licenças e o desempenho ambiental do estado. Um órgão pode trabalhar bem e mostrar pouco; é essa distância que o índice aponta.
Por que só sim ou não, sem meio-termo?
Para aplicar a mesma régua às 27 unidades da Federação e permitir que qualquer pessoa refaça o teste. São 25 critérios iguais para todos, cada um valendo 4 pontos, com o mesmo peso. Uma nota intermediária dependeria de opinião; o sim ou não depende de evidência.
Quem avaliou e com quais fontes?
A equipe do AMB4, numa auditoria documental online encerrada em 23 de setembro de 2026, usando exclusivamente páginas, sistemas e documentos oficiais. Cada um dos 675 testes tem a URL registrada na planilha técnica. O índice é uma metodologia editorial própria e não é certificação oficial da CGU, do Ministério do Meio Ambiente ou dos órgãos estaduais.
É questão de região?
Os dados não mostram isso. A mesma região tem estados no alto e no fim da lista: no Norte, o Pará ficou com 80%, o Amazonas com 64% e o Amapá com 36%. E nenhum estado gabaritou: nem São Paulo, líder com 96%, permitiu consultar multas com valor e situação do processo.
Meu estado discorda do resultado. E agora?
Basta enviar o endereço oficial que atende ao critério para contato@amb4.com.br. A revisão usa os mesmos critérios aplicados a todos os estados. Esta é a versão 1.0, pensada para ser atualizada: se a evidência atender ao critério, a nota muda.
Ranking completo do Índice AMB4
| Pos. | UF | Estado | Órgão principal | Índice | Nível |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | SP | São Paulo | CETESB / SEMIL | 96% | Muito alta |
| 2 | RJ | Rio de Janeiro | INEA | 92% | Muito alta |
| 3 | DF | Distrito Federal | Brasília Ambiental (IBRAM) | 88% | Muito alta |
| 4 | GO | Goiás | SEMAD | 84% | Muito alta |
| 4 | MT | Mato Grosso | SEMA/MT | 84% | Muito alta |
| 4 | MG | Minas Gerais | SEMAD/FEAM | 84% | Muito alta |
| 7 | PR | Paraná | IAT | 80% | Alta |
| 7 | PA | Pará | SEMAS | 80% | Alta |
| 7 | RS | Rio Grande do Sul | FEPAM | 80% | Alta |
| 7 | SC | Santa Catarina | IMA/SC | 80% | Alta |
| 11 | CE | Ceará | SEMACE | 72% | Alta |
| 11 | MS | Mato Grosso do Sul | IMASUL | 72% | Alta |
| 13 | AM | Amazonas | IPAAM | 64% | Alta |
| 14 | ES | Espírito Santo | IEMA | 60% | Atenção |
| 14 | MA | Maranhão | SEMA/MA | 60% | Atenção |
| 16 | AC | Acre | IMAC | 56% | Atenção |
| 16 | AL | Alagoas | IMA/AL | 56% | Atenção |
| 16 | RO | Rondônia | SEDAM | 56% | Atenção |
| 16 | SE | Sergipe | ADEMA | 56% | Atenção |
| 20 | PB | Paraíba | SUDEMA | 48% | Crítica |
| 20 | RN | Rio Grande do Norte | IDEMA | 48% | Crítica |
| 22 | BA | Bahia | INEMA | 44% | Crítica |
| 22 | PE | Pernambuco | CPRH | 44% | Crítica |
| 22 | PI | Piauí | SEMARH | 44% | Crítica |
| 25 | RR | Roraima | FEMARH | 40% | Crítica |
| 25 | TO | Tocantins | NATURATINS | 40% | Crítica |
| 27 | AP | Amapá | SEMA/AP | 36% | Crítica |
Pontuação por eixo em cada estado
| UF | Acesso | Licenc. | Estat. | Fiscal. | Contam. | Dados | Índice |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SP | 100% | 100% | 100% | 75% | 100% | 100% | 96% |
| RJ | 100% | 88% | 100% | 75% | 100% | 100% | 92% |
| DF | 100% | 88% | 100% | 50% | 100% | 100% | 88% |
| GO | 100% | 88% | 100% | 75% | 0% | 100% | 84% |
| MT | 100% | 75% | 100% | 100% | 0% | 100% | 84% |
| MG | 100% | 75% | 100% | 75% | 100% | 67% | 84% |
| PR | 100% | 88% | 100% | 75% | 0% | 67% | 80% |
| PA | 100% | 100% | 75% | 50% | 0% | 100% | 80% |
| RS | 100% | 75% | 100% | 100% | 0% | 67% | 80% |
| SC | 100% | 75% | 100% | 100% | 0% | 67% | 80% |
| CE | 100% | 75% | 75% | 75% | 0% | 67% | 72% |
| MS | 100% | 75% | 75% | 75% | 0% | 67% | 72% |
| AM | 75% | 63% | 100% | 50% | 0% | 67% | 64% |
| ES | 100% | 75% | 100% | 0% | 0% | 33% | 60% |
| MA | 100% | 50% | 75% | 75% | 0% | 33% | 60% |
| AC | 75% | 38% | 75% | 75% | 0% | 67% | 56% |
| AL | 75% | 63% | 100% | 25% | 0% | 33% | 56% |
| RO | 75% | 63% | 25% | 75% | 0% | 67% | 56% |
| SE | 100% | 63% | 100% | 0% | 0% | 33% | 56% |
| PB | 75% | 50% | 75% | 25% | 0% | 33% | 48% |
| RN | 100% | 50% | 25% | 25% | 0% | 67% | 48% |
| BA | 75% | 75% | 25% | 0% | 0% | 33% | 44% |
| PE | 50% | 63% | 75% | 0% | 0% | 33% | 44% |
| PI | 75% | 75% | 25% | 0% | 0% | 33% | 44% |
| RR | 75% | 63% | 25% | 0% | 0% | 33% | 40% |
| TO | 75% | 75% | 0% | 0% | 0% | 33% | 40% |
| AP | 50% | 50% | 50% | 0% | 0% | 33% | 36% |
Metodologia: os 25 critérios
Unidade de análise: o sistema estadual de transparência ambiental, tendo o órgão licenciador principal como referência. Quando uma informação ambiental é mantida por outra entidade pública estadual, ela pode ser considerada desde que esteja disponível oficialmente e atenda ao critério. Pontuação: SIM = 4 pontos; NÃO LOCALIZADO = 0 ponto; máximo de 100.
Acesso à informação
- Q1. Existe sistema ou página oficial para consulta ambiental pública?
- Q2. A consulta pode ser feita sem cadastro, login ou pagamento?
- Q3. É possível pesquisar por processo, licença ou empreendimento?
- Q4. Existem filtros por município, período e modalidade?
Licenciamento ambiental
- Q5. O sistema identifica claramente as modalidades existentes (LP, LI, LO, LAC, licença simplificada ou única, dispensa, inexigibilidade, outorga e outras denominações do estado)?
- Q6. Número da licença e/ou processo é informado?
- Q7. Empreendimento, atividade e município são identificados?
- Q8. Data de emissão, validade e situação da licença são apresentadas?
- Q9. É possível acessar o documento da licença emitida?
- Q10. Pareceres, decisões ou documentos técnicos podem ser consultados?
- Q11. EIA/RIMA e outros estudos ambientais ficam disponíveis quando aplicáveis?
- Q12. Audiências e consultas públicas possuem documentos acessíveis quando aplicáveis?
Estatísticas
- Q13. O órgão informa quantas licenças ou documentos ambientais emitiu no último ano completo, ou oferece base completa que permita contagem reprodutível?
- Q14. Os números podem ser separados por modalidade (LP, LI, LO, LAC etc.)?
- Q15. Existe histórico público de pelo menos cinco anos?
- Q16. Os dados estão sendo atualizados no ano corrente?
Fiscalização, infrações e embargos
- Q17. Existe consulta pública de autos de infração ambiental?
- Q18. É possível consultar multas, incluindo valor e situação do processo, quando legalmente divulgáveis?
- Q19. É possível consultar embargos, interdições ou medidas administrativas ambientais?
- Q20. Infrações e sanções podem ser pesquisadas por critérios como município, período, empreendimento ou processo?
Áreas contaminadas
- Q21. O estado mantém relação pública ou sistema de consulta de áreas contaminadas?
- Q22. A consulta informa localização/município e situação ou classificação da área contaminada?
Dados abertos
- Q23. Os dados podem ser baixados em formato reutilizável, como CSV, XLSX, JSON, XML ou equivalente?
- Q24. A base disponibiliza registros individuais, e não apenas números consolidados ou PDFs?
- Q25. Existe documentação da base, metodologia, dicionário de dados, API ou mecanismo equivalente para compreender e reutilizar as informações?
Principais portas de entrada oficiais
A auditoria usou exclusivamente páginas, sistemas e documentos oficiais como evidência. A planilha técnica do levantamento registra a URL associada a cada um dos 675 testes. Abaixo, a principal porta de entrada consultada em cada unidade da Federação:
- AC (IMAC): imac.ac.gov.br/consulta-de-processos
- AL (IMA/AL): www.consulta.ima.al.gov.br
- AM (IPAAM): www.ipaam.am.gov.br/eia-rima-site
- AP (SEMA/AP): sema.portal.ap.gov.br/licenciamento_ambiental
- BA (INEMA): www.ba.gov.br/inema/iniciativas/seia
- CE (SEMACE): www.ce.gov.br/semace
- DF (Brasília Ambiental (IBRAM)): ibram.df.gov.br/interdicoes-e-embargos
- ES (IEMA): iema.es.gov.br/rimas
- GO (SEMAD): goias.gov.br/meioambiente/dados-abertos
- MA (SEMA/MA): transparencia.sema.ma.gov.br
- MG (SEMAD/FEAM): meioambiente.mg.gov.br
- MS (IMASUL): portal-transparencia.imasul.ms.gov.br/home
- MT (SEMA/MT): www.sema.mt.gov.br/transparencia
- PA (SEMAS): www.semas.pa.gov.br
- PB (SUDEMA): sig.sudema.pb.gov.br
- PE (CPRH): www2.cprh.pe.gov.br
- PI (SEMARH): siga.semarh.pi.gov.br
- PR (IAT): www.iat.pr.gov.br
- RJ (INEA): www.inea.rj.gov.br
- RN (IDEMA): seia.idema.rn.gov.br
- RO (SEDAM): rondonia.ro.gov.br/sedam
- RR (FEMARH): www.transparencia.femarh.rr.gov.br/ConsultaExterna
- RS (FEPAM): www.fepam.rs.gov.br
- SC (IMA/SC): consultas.ima.sc.gov.br
- SE (ADEMA): licenciamento.adema.se.gov.br
- SP (CETESB / SEMIL): semil.sp.gov.br/consema
- TO (NATURATINS): sigam.to.gov.br/cadastrousuarioexterno/solicitacao_servico.aspx
Nota editorial e possibilidade de revisão
O Índice AMB4 de Transparência Ambiental Estadual é uma metodologia editorial e documental própria. Não é uma certificação oficial da Controladoria-Geral da União, do Ministério do Meio Ambiente ou dos órgãos estaduais, e mede somente os 25 critérios definidos nesta versão.
O levantamento foi desenhado para ser auditável e atualizável. Órgãos ambientais que identifiquem fonte pública oficial capaz de alterar alguma resposta podem enviar o endereço ao AMB4 pelo e-mail contato@amb4.com.br. A revisão, quando cabível, preserva os mesmos critérios usados para todas as unidades da Federação.
Síntese. O Brasil já tem muitos portais de licenciamento. O próximo avanço de transparência está em outra camada: tornar pareceres, multas, embargos, áreas contaminadas, séries históricas e bases reutilizáveis tão acessíveis quanto a consulta inicial de uma licença.
Nota metodológica: Índice AMB4 de Transparência Ambiental Estadual, versão 1.0. Auditoria documental online encerrada em 23 de setembro de 2026. Os percentuais por eixo foram arredondados para o inteiro mais próximo.
23 de setembro de 2026
Conteúdo informativo, publicado em setembro 23, 2026. Não substitui consultoria técnica ou jurídica específica.