Áreas contaminadas

O Brasil produz o estudo de área contaminada e deixa o dado morrer na gaveta, décadas atrás dos EUA e da Europa

Só 3 dos 27 estados publicam cadastro público de áreas contaminadas. Nos outros, o estudo é exigido para licenciar ou desativar, mas o dado fica arquivado, décadas atrás do que EUA e Europa já fazem com essa informação.

Por Leonardo Hidalgo Dias 13 set 20267 min
O Brasil produz o estudo de área contaminada e deixa o dado morrer na gaveta, décadas atrás dos EUA e da Europa

Categoria: Meio Ambiente › Solo e Água · Dimensão: Território e Gestão Pública
Tags: áreas contaminadas, licenciamento ambiental, passivo ambiental, transparência, Conama 420, dado público


Por AMB4

Equipe realizando sondagem geotécnica de solo com equipamento manual em área de vegetação
Sondagem geotécnica: o levantamento de contaminação depende de investigação ponto a ponto, não de imagem de satélite. Foto: Martin Bodman, CC BY-SA 2.0

Se um estudo de passivo ambiental é exigido para desativar uma indústria ou renovar uma licença, então, tecnicamente, o levantamento de contaminação está sendo feito. O problema não é falta de investigação, é o que o país faz com ela depois. Enquanto os Estados Unidos transformam esse tipo de estudo em mapa público há mais de quatro décadas e o Reino Unido obriga cada prefeitura a manter registro aberto desde 1990, o Brasil deixa a informação apodrecer dentro do processo administrativo daquela empresa específica, sem nunca virar um cadastro público consultável.

Quem publica algo consultável, e quem não publica nada

São Paulo (CETESB) é hoje o único caso de cadastro público, contínuo e pesquisável por endereço, atualizado com regularidade desde 2002, com status de cada área (contaminada, em investigação, em monitoramento, reabilitada).

Rio de Janeiro (INEA) publica uma lista de áreas contaminadas, mas de forma periódica, não como uma ferramenta de consulta viva: a primeira edição saiu em 2013, com atualizações espaçadas depois disso.

Minas Gerais (FEAM) publica um inventário anual em PDF, cobrindo dezenas de municípios, mas o formato ainda é de relatório fechado, não de base de dados consultável ponto a ponto pelo público em tempo real.

Santa Catarina não publica lista nenhuma, mas exige, para encerrar qualquer atividade licenciada, um plano de desativação e uma caracterização ambiental provando ausência de passivo, com norma própria (Instrução Normativa nº 74 do IMA) se a contaminação for confirmada. O estudo existe, fica só arquivado no processo daquela empresa.

Espírito Santo e Paraná têm normas técnicas específicas sobre o tema (instruções normativas do IEMA e do IAT, respectivamente), inclusive citando a lei paulista como referência, mas nenhuma das duas se traduziu, até agora, em cadastro público.

Bahia tem instrução normativa do INEMA tratando do gerenciamento de áreas contaminadas, sem cadastro público correspondente. Rio Grande do Sul, através da FEPAM, mantém cadastros técnicos de atividades potencialmente poluidoras e vem discutindo em consulta pública uma diretriz específica para áreas com potencial de contaminação, mas ainda sem uma lista de áreas contaminadas aberta ao público. Goiás e a maioria dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste não têm nem norma específica, nem cadastro: dependem só da Resolução Conama nº 420/2009, a norma federal que vale para o país inteiro mas não cria, sozinha, nenhuma obrigação de publicação consolidada.

Mapa do Brasil mostrando que apenas São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais publicam cadastro de áreas contaminadas, os outros 24 estados sem cadastro estruturado
Só 3 dos 27 estados publicam dados estruturados sobre áreas contaminadas. Os outros 24 ainda não têm cadastro público. Infográfico: AMB4

Por que ter esse dado público importa

Um cadastro de áreas contaminadas não é burocracia decorativa. Ele muda decisões concretas: onde é seguro construir moradia, hospital ou escola; quanto vale um terreno numa transação imobiliária; que áreas merecem prioridade de investimento público em saneamento e saúde; e que histórico um comprador ou financiador de imóvel consegue checar antes de assinar qualquer contrato. Sem esse dado consolidado, cada empresa, comprador ou consultor tem que reconstruir esse histórico do zero, caso a caso, mesmo quando ele já existe arquivado em algum órgão público.

O que outros países fazem quando têm esse dado organizado

Nos Estados Unidos, a Lei federal Cercla, de 1980 (a “lei do Superfund”), criou a National Priorities List, mantida pela EPA: uma lista pública, pesquisável por endereço, dos locais mais gravemente contaminados do país, com 1.333 sítios ativos registrados. Essa lista não é só informativa, ela define prioridade de investimento federal em limpeza, orienta decisões de compra de imóvel e alimenta o direito da comunidade de saber o que existe de contaminação no seu entorno.

No Reino Unido, a Parte 2A do Environmental Protection Act de 1990 obriga cada autoridade local a identificar e manter um registro público de terrenos contaminados na sua área. Esse registro entra diretamente na due diligence de qualquer compra de imóvel ou financiamento: comprador e banco checam o registro antes de fechar negócio, e a responsabilidade por remediação fica documentada e rastreável.

Na Holanda, o Bodemloket, mantido pelo órgão federal de infraestrutura e recursos hídricos (Rijkswaterstaat), é um mapa público nacional que mostra, por endereço, se já houve investigação ou remediação de solo naquele ponto. Não substitui o laudo técnico completo, mas serve como primeira checagem, gratuita e imediata, tanto para o cidadão comum quanto para o profissional que vai assinar um laudo.

Em nenhum desses três países a exigência de estudo é maior do que a que já existe no Brasil hoje: o diferencial é que lá, depois de produzido, o dado vira informação pública consultável, em alguns casos há mais de 40 anos. O Brasil não está discutindo se deve exigir o estudo, isso já é feito. Está décadas atrás numa etapa muito mais barata: pegar o que já foi levantado e publicar. Fora de São Paulo, o país segue tratando cada laudo como um arquivo morto, produzido, engavetado e esquecido, quando ele poderia virar política pública de saúde e ordenamento territorial sem custar um estudo a mais.

O que isso muda na prática para quem assina laudo

A ausência de cadastro público num estado não significa ausência de histórico. Pode existir um processo de licenciamento antigo no arquivo do órgão estadual sobre aquele mesmo endereço, com estudo de passivo ambiental incluído, só que ele não aparece em nenhuma busca online. A informação, tecnicamente, não é sigilosa (a Lei federal nº 10.650/2003 garante acesso a processo ambiental mediante pedido, em até 30 dias, sem precisar justificar interesse), mas o trabalho de ir atrás dela é inteiramente do consultor. Nesses estados, presumir “solo limpo” só porque não há nada publicado é o erro mais fácil de cometer numa avaliação preliminar.

Em números

Estados com cadastro público pesquisável e atualizado (SP) 1
Estados com lista publicada, mas periódica (RJ, MG) 2
Estados com norma técnica específica, sem cadastro público (ES, PR, BA, SC) 4+
Estados sem norma própria nem cadastro (maioria do Norte, Nordeste, Centro-Oeste) mais de 20
Sítios contaminados na National Priorities List (EPA, EUA) 1.333 ativos
Lei que criou a National Priorities List Cercla, 1980
Norma do registro público de terreno contaminado no Reino Unido Environmental Protection Act, Parte 2A, 1990
Prazo de resposta a pedido de informação ambiental no Brasil (Lei 10.650/2003) até 30 dias

Fontes:


AMB4 é o portal de notícias, legislação e projetos ambientais.

13 de setembro de 2026

Saiba mais: este artigo faz parte do guia de referência de Licenciamento Ambiental do AMB4.

Conteúdo informativo, publicado em setembro 13, 2026. Não substitui consultoria técnica ou jurídica específica.

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