A nova Lei do Licenciamento já está valendo. Mas quem define as regras agora?
Levantamento do AMB4 nas 27 unidades da Federação mostra que os estados já seguem caminhos diferentes para aplicar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é o melhor termômetro: em 14 UFs ela já está regulamentada ou em uso, em 6 depende de atos complementares, em 3 a adaptação é parcial e em 4 não foi localizado ato estadual específico.

O Brasil passou décadas discutindo uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Agora que ela existe e está em vigor, surge uma segunda questão, talvez tão importante quanto a primeira: como uma única lei será aplicada por dezenas de órgãos ambientais diferentes espalhados pelo país?
A Lei Federal nº 15.190/2025 foi publicada em 8 de agosto de 2025 e, após 180 dias de vacância, passou a produzir efeitos em fevereiro de 2026. Desde então, União, estados, Distrito Federal e municípios precisam compatibilizar procedimentos, sistemas e normas próprias com o novo marco nacional.
O que o AMB4 encontrou é um cenário em movimento. Alguns estados editaram novas leis ou códigos ambientais. Outros publicaram instruções normativas, resoluções ou portarias. Há estados tratando apenas de setores específicos, como energia, saneamento ou atividades agropecuárias, e há os que criaram grupos de trabalho para definir como farão a adaptação.
A discussão nacional não terminou quando a lei foi publicada. Ela apenas mudou de lugar: agora também está nos Diários Oficiais, nos conselhos ambientais, nos sistemas estaduais e nas interpretações dos órgãos licenciadores.
Uma lei nacional, mas um licenciamento ainda federativo
A Lei 15.190 criou uma estrutura comum para o país, mas não transformou o licenciamento em um procedimento idêntico em todas as unidades da Federação. O art. 18 prevê o procedimento ordinário, na modalidade trifásica, e procedimentos simplificados, como o bifásico, o de fase única e o por adesão e compromisso, além do licenciamento corretivo.
O enquadramento das atividades continua dependendo de localização, natureza, porte e potencial poluidor, dentro da repartição de competências ambientais. A norma nacional convive com regras estaduais e municipais que seguem tendo papel decisivo na prática.
Uma empresa instalada em São Paulo pode, portanto, encontrar um caminho administrativo diferente daquele aplicado a uma atividade equivalente no Pará, em Pernambuco ou no Rio Grande do Sul. A diferença pode aparecer no tipo de licença, na documentação, no sistema eletrônico, na possibilidade de usar a LAC ou até na classificação de determinada atividade como dispensada de licenciamento.
A LAC virou o melhor termômetro da nova fase
Entre todas as modalidades previstas, a Licença por Adesão e Compromisso é provavelmente o indicador mais interessante para acompanhar a implementação da Lei Geral. Nesse modelo, o empreendedor declara atender aos requisitos previamente estabelecidos pela autoridade ambiental e assume o compromisso de cumprir as condições definidas para aquela atividade.
Mas a existência da LAC na lei federal não significa que qualquer empreendimento possa simplesmente optar por ela. O art. 22, § 1º, é claro: são passíveis de LAC as atividades e empreendimentos “definidos em ato específico do ente federativo competente”. Sem esse ato, a modalidade existe no papel, mas não na prática.
É justamente nesse ponto que surgem as diferenças estaduais.

Painel nacional
O mapa não deve ser lido como um ranking de qualidade. Ele registra apenas o estágio normativo e operacional localizado para a LAC em cada unidade da Federação na data do levantamento.
| Situação | UFs | Leitura do levantamento |
|---|---|---|
| LAC regulamentada e/ou com uso comprovado (14) | AM, BA, CE, DF, ES, GO, MT, PB, PR, PE, RJ, RS, SC, TO | Há ato, sistema ou evidência operacional que permite identificar aplicação concreta da modalidade. |
| Prevista ou regulada, mas dependente de implementação (6) | AP, PA, RO, RR, SE, SP | A modalidade aparece no arcabouço estadual, porém ainda depende de tipologias, atos complementares ou implantação operacional. |
| Adaptação em andamento ou parcial (3) | MG, MS, PI | Há medidas de adequação à Lei Geral, grupos de trabalho ou aplicação pontual, sem regulamentação estadual ampla da LAC localizada. |
| Ato específico não localizado (4) | AC, AL, MA, RN | A pesquisa não encontrou ato estadual específico da LAC. Isso não significa inexistência da modalidade nem impossibilidade jurídica de sua utilização. |
Quatro caminhos de adaptação já aparecem nos estados
1. Estados que mexeram na própria legislação
O Tocantins sancionou em 2 de julho de 2026 a Lei estadual nº 5.062, que atualiza o licenciamento e passa a prever a Licença Ambiental Única, a Licença de Operação Corretiva e a LAC. Roraima sancionou em março de 2026 um novo Código de Meio Ambiente, substituindo uma legislação de cerca de 30 anos e incorporando conceitos e modalidades ligados ao novo marco federal. São exemplos de adaptação estrutural: em vez de apenas alterar um procedimento administrativo, o estado reorganiza a própria base normativa.
O Rio Grande do Norte pode entrar nesse grupo em breve. O projeto do novo Código Ambiental potiguar (PLC 15/2026), enviado à Assembleia Legislativa em junho, prevê a LAC para micro, pequenos e médios empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor, mas ainda não foi aprovado. Por isso o estado segue em cinza no mapa.
2. Estados que regulamentaram por atos administrativos
Pernambuco publicou a Instrução Normativa CPRH nº 002/2026, de 22 de maio, para regulamentar a aplicação da Lei 15.190/2025 no estado. Na Paraíba, a minuta de alteração da Norma Administrativa 101 (NA-101), para adequá-la às Leis 15.190 e 15.300, entrou na pauta do Copam em fevereiro de 2026, alcançando listas de dispensa e atividades passíveis de LAC. Em São Paulo, a Cetesb editou a Resolução nº 017/2026/P para adequar seus procedimentos, mas deixou expresso que a LAC só será aplicável após regulamentação específica, limitada às tipologias previstas na lei federal. Até lá, vale o licenciamento convencional.
3. Estados que avançam por setor ou tema
O Paraná, por meio do IAT, regulamentou o licenciamento de transmissão, distribuição e subestações de energia elétrica. Santa Catarina editou a Súmula Administrativa IMA nº 9/2026, de junho, com regime transitório para sistemas de tratamento de água e esgoto, que permite ao operador escolher entre o licenciamento e a sistemática do art. 10 da Lei 15.190 até deliberação do Consema. O Rio Grande do Sul publicou, em 3 de setembro, a Portaria Fepam nº 625/2026, que aplica o art. 9º da lei federal às atividades agrossilvipastoris: a declaração de não sujeição ao licenciamento deixa de exigir responsável técnico, mas passa a exigir o número do CAR. No Piauí, um despacho decisório da Semarh, de março de 2026, determinou a aplicação imediata da nova lei aos processos em curso e hipóteses de dispensa para subgrupos agrossilvipastoris.
4. Estados que ainda organizam a transição
Mato Grosso do Sul instituiu, pelo Decreto nº 16.743, de 3 de março de 2026, um grupo de trabalho para propor a adequação normativa do licenciamento estadual, depois de já ter ajustado procedimentos pela Resolução Semadesc nº 165/2026. Minas Gerais trabalha na identificação das normas que precisam ser alteradas ou revogadas e nas regulamentações necessárias. Na Bahia, técnicos da Sema e do Inema discutem os impactos da nova Lei Geral, mas o estado parte de uma posição diferente: a LAC já é usada lá há mais de uma década, com base na legislação estadual, e por isso aparece em verde escuro no mapa.
O Pará mostra como o mapa pode mudar rapidamente
O Pará é um exemplo de como a adaptação pode ocorrer em etapas e sofrer ajustes em poucos meses. Em 11 de março de 2026, o Coema publicou a Resolução nº 198, sobre enquadramento de porte e potencial poluidor. Em 11 de setembro, duas novas resoluções mudaram o quadro: a nº 200 alterou esse enquadramento e a nº 201 redefiniu os empreendimentos e atividades passíveis de dispensa de licenciamento.
Esse movimento revela algo importante: qualquer mapa nacional sobre a implementação da Lei Geral será necessariamente dinâmico. A fotografia regulatória de hoje pode mudar com uma nova resolução publicada amanhã.
Dispensa de licenciamento não significa dispensa de controle ambiental
Uma das confusões mais prováveis nesse novo cenário é tratar a dispensa de licença como ausência de obrigação ambiental. Não é assim. Dependendo da atividade e da localização, podem continuar sendo exigidos outorga de uso da água, autorização de supressão de vegetação, cadastro ambiental, anuências, autorizações específicas e o atendimento às regras de uso do solo.
A diferença é relevante para empreendedores e consultorias. A primeira pergunta deixa de ser apenas “qual licença preciso?” e passa a ser “quais instrumentos ambientais e autorizações continuam incidindo sobre esta atividade, mesmo quando a licença não é exigida?”.
O que muda na prática para empresas e consultorias
- Confirmar qual órgão é competente para o empreendimento e qual regra local está vigente.
- Verificar se a tipologia já pode usar LAC ou se ainda depende de regulamentação específica.
- Separar a dispensa de licença de outras obrigações, como outorga, supressão de vegetação e autorizações setoriais.
- Revalidar procedimentos estaduais com frequência: o mapa regulatório de 2026 está mudando rápido.
O licenciamento federal também está mudando
A transformação não ocorre apenas nos estados. Desde 12 de agosto de 2026, novos pedidos de Licenciamento Ambiental Federal passaram a ser cadastrados no módulo de Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) da Plataforma Sapucaia, em substituição ao antigo Siga. Segundo o Ibama, as demais etapas de implantação, incluindo as adequações à Lei Geral, seguem cronograma previsto até 2028.
Sistemas eletrônicos não são apenas uma questão de interface. Eles determinam como os dados são apresentados, como os documentos são protocolados, como os prazos são acompanhados e quais informações ambientais podem ser disponibilizadas ao público. A digitalização também faz parte da implementação prática da Lei Geral.
Os novos prazos não criam licença automática
O art. 47 da Lei Geral fixa prazos máximos de análise: 10 meses para a Licença Prévia com EIA, 6 meses para a LP com os demais estudos e 3 meses para LI, LO, LOC e LAU, além de prazos próprios para os procedimentos simplificados e para a Licença Ambiental Especial.
Mas existe um detalhe essencial: pelo § 3º do mesmo artigo, o decurso do prazo não implica emissão tácita da licença nem autoriza o início da atividade. Para as empresas, prazo máximo de análise não pode ser confundido com autorização automática.
A Licença Ambiental Especial adiciona outra camada
A Lei nº 15.300, de 23 de dezembro de 2025, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.308/2025, disciplinou a Licença Ambiental Especial (LAE) para atividades e empreendimentos definidos como estratégicos. A ideia é dar prioridade de análise a esses projetos, mantendo as exigências ambientais aplicáveis ao procedimento especial.
Mais uma vez, a estrutura legal depende de decisões posteriores de enquadramento e implementação. A lei nacional forneceu a arquitetura, mas uma parte considerável da construção regulatória acontece depois da publicação.
União, estados e municípios ainda buscam convergência
Em 1º de setembro de 2026, a Comissão Tripartite Nacional reuniu em Brasília representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fechou o documento “Convergências e Salvaguardas para a Implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental”. Entre os temas estavam atividades sujeitas ao licenciamento, dispensas, condicionantes, povos e comunidades tradicionais, unidades de conservação, LAC, LAE, renovação automática e regularização ambiental, justamente os pontos capazes de gerar interpretações diferentes entre os entes federativos.
Em paralelo, dispositivos do novo marco são questionados no Supremo Tribunal Federal em três ações, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento chegou a ser pautado em agosto, mas foi retirado da pauta pelo plenário em 26 de agosto de 2026, sem nova data definida. A LAC é um dos pontos centrais da discussão. Isso adiciona uma variável jurídica à implementação: além da regulamentação administrativa, decisões judiciais ainda podem definir o alcance de partes relevantes da lei.
A pergunta que o AMB4 passa a acompanhar
Durante muitos anos, acompanhar o licenciamento ambiental no Brasil significava conhecer as normas federais, as resoluções do Conama e, sobretudo, a legislação de cada estado. A Lei Geral criou uma base nacional comum. Agora será possível observar com mais clareza até onde essa base produzirá convergência e onde continuarão existindo diferenças significativas.
O ponto central talvez não seja perguntar se um estado “adotou” ou “não adotou” a Lei Geral. A pergunta mais útil é outra: como cada estado transformou a lei em procedimento real? Quais atividades podem usar a LAC? Quais foram dispensadas? Como funcionam as transições? Quais sistemas eletrônicos foram atualizados? Quais informações são públicas?
A resposta a essas perguntas permitirá medir, ao longo do tempo, se o novo marco está aproximando os procedimentos ambientais no país ou se o Brasil continuará convivendo com realidades regulatórias muito diferentes entre suas unidades federativas.
Depois da Lei Geral, o licenciamento ambiental brasileiro ficará mais uniforme ou estamos criando 27 formas diferentes de aplicar uma mesma lei?
Nota metodológica: o painel estadual é um levantamento documental do AMB4 e representa a situação localizada até 26/09/2026. Ausência de ato localizado não deve ser interpretada como inexistência jurídica da modalidade. Normas e procedimentos podem ser alterados a qualquer momento pelos órgãos competentes. Órgãos ambientais podem enviar atos oficiais para contato@amb4.com.br para atualização do mapa.
Fontes:
- Lei Federal nº 15.190/2025, Lei Geral do Licenciamento Ambiental: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15190.htm
- Lei Federal nº 15.300/2025, Licença Ambiental Especial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15300.htm
- MMA, Comissão Tripartite Nacional discute implementação da Lei Geral do Licenciamento: https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias-defeso-eleitoral/comissao-tripartite-nacional-discute-implementacao-da-lei-geral-do-licenciamento-ambiental-e-articulacao-do-sisnama
- Ibama, módulo FCA entra em operação na Plataforma Sapucaia: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2026/modulo-de-ficha-de-caracterizacao-da-atividade-fca-do-licenciamento-ambiental-entra-em-operacao-na-plataforma-sapucaia
- Rádio Senado, julgamento da Lei do Licenciamento adiado pelo STF: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/08/26/lei-sobre-licenciamento-ambiental-tem-julgamento-adiado-pelo-stf
- Pernambuco, CPRH, Instrução Normativa 002/2026: https://www2.cprh.pe.gov.br/2026/06/10/instrucao-normativa-da-cprh-regulamenta-aplicacao-da-lei-geral-do-licenciamento-ambiental/
- Tocantins, Lei 5.062/2026: https://www.agenciatocantins.com.br/noticia/109043/governo-do-tocantins-sanciona-lei-que-atualiza-o-licenciamento-ambiental-para-garantir-agilidade-seguranca-juridica-e-responsabilidade-ambiental
- Roraima, novo Código Ambiental: https://portal.rr.gov.br/governo-de-roraima-sanciona-novo-codigo-ambiental-e-moderniza-legislacao-apos-30-anos/
- Paraíba, Sudema/Copam, pauta da 811ª reunião: https://sudema.pb.gov.br/institucional/copam-1/pautas-de-reuniao/2026/pauta-811-03-02-2026.pdf
- São Paulo, Resolução Cetesb 017/2026/P (análise Mattos Filho): https://www.mattosfilho.com.br/unico/cetesb-regras-licenciamento/
- Paraná, IAT, licenciamento de transmissão e distribuição de energia: https://www.iat.pr.gov.br/Noticia/IAT-regulamenta-licenciamento-para-transmissao-e-distribuicao-de-energia-eletrica-no-Parana
- Santa Catarina, IMA, Súmula Administrativa 9/2026: https://consultas.ima.sc.gov.br/sumula/visualizar/234379
- Rio Grande do Sul, Fepam, Portaria 625/2026: https://fepam.rs.gov.br/nova-portaria-altera-regras-para-declaracao-de-atividades-nao-sujeitas-ao-licenciamento-ambiental
- Piauí, Semarh, despacho de aplicação da Lei Geral: https://siga.semarh.pi.gov.br/arquivo/d7d0001f-508e-4aa5-91c7-1c579e2560f1/
- Mato Grosso do Sul, Diário Oficial de 04/03/2026 (Decreto 16.743): https://assets.imprensaoficial.ms.gov.br/public/prd/Diario%20Oficial/2026/03/04/DO12090_04_03_2026.pdf
- Minas Gerais, Semad/Feam, banco de legislação ambiental: https://feam.br/pt/web/semad/banco-de-legisla%C3%A7%C3%A3o-ambiental
- Bahia, Sema/Inema, debate técnico sobre a Lei Geral: https://www.ba.gov.br/meioambiente/noticias/2026-05/17449/tecnicos-da-sema-e-do-inema-debatem-impactos-da-nova-lei-geral-do
- Pará, Semas, legislação estadual de 2026: https://sistemas.semas.pa.gov.br/legislacao/publico/listagem/2/4/ASC/2026
- Rio Grande do Norte, projeto do novo Código Ambiental: https://saibamais.jor.br/2026/07/novo-codigo-ambiental-do-rn-moderniza-regras-mas-levanta-preocupacoes/
26 de setembro de 2026
Conteúdo informativo, publicado em setembro 26, 2026. Não substitui consultoria técnica ou jurídica específica.